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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio por incapacidade temporária ou permanente.

Dois benefícios distintos para situações de incapacidade: o auxílio-doença para incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez para incapacidade permanente.

Entendendo o tema

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio-doença é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos. O valor mensal é proporcional ao salário de contribuição, e a concessão depende de perícia médica do INSS. Exige carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que não possui mais condições de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente. A avaliação também é feita por perícia do INSS.

Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Quando a incapacidade inicialmente temporária se torna permanente, é possível solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Esse pedido pode ser feito administrativamente junto ao INSS ou, em caso de negativa, pela via judicial.

Em ambos os casos, a documentação médica atualizada e detalhada é o elemento mais importante para o sucesso do pedido.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio por incapacidade temporária ou permanente

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