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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS para trabalhadores que ficaram com sequelas permanentes após acidente, seja de trabalho ou não.

Entendendo o tema

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?

O auxílio-acidente é concedido pelo INSS quando, após um acidente (de trabalho ou de qualquer natureza), o trabalhador fica com uma limitação consolidada que reduz sua capacidade laboral. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não substitui a renda — tem caráter indenizatório.

Isso significa que o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional enquanto recebe o benefício. O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.

Pontos importantes

O processo de auxílio-acidente é movido contra o INSS, não contra a empresa. A concessão depende de perícia que comprove a existência de sequela consolidada com impacto na capacidade de trabalho. A documentação médica — laudos, exames, relatórios de acompanhamento — é essencial para fundamentar o pedido.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-acidente

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