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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria rural.

Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. Possui idade mínima reduzida e regras de comprovação específicas.

Entendendo o tema

Requisitos para a aposentadoria rural

A aposentadoria por idade rural é concedida ao segurado que comprove o mínimo de 180 meses (15 anos) de atividade rural e a idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres — cinco anos a menos do que a aposentadoria urbana.

Esse benefício se estende aos segurados especiais: pequenos agricultores em regime de economia familiar, pescadores artesanais e indígenas que exerçam atividade rural.

Comprovação da atividade rural

A comprovação do trabalho rural pode ser feita por meio de documentos como contrato de arrendamento, notas fiscais de venda de produção rural, declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, certidão de casamento com profissão identificada como lavrador e inscrição no INCRA. A prova testemunhal também é aceita como complemento da prova documental.

Aposentadoria híbrida

Caso o trabalhador não tenha completado o tempo mínimo de 15 anos exclusivamente na atividade rural, é possível somar o período rural com o trabalho urbano para requerer a aposentadoria híbrida. Essa modalidade permite utilizar o tempo rural mesmo sem contribuição formal ao INSS durante aquele período.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria rural

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