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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-doença acidentário.

Benefício concedido ao trabalhador temporariamente incapacitado de exercer sua atividade em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Entendendo o tema

O que é e quando é concedido?

O auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário) é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que fica total e temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, quando a causa é acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A concessão depende de perícia médica do INSS ou perícia judicial que avalie o grau de incapacidade e o nexo entre a condição e a atividade exercida.

Diferenças em relação ao auxílio-doença comum

O auxílio-doença acidentário possui algumas vantagens em relação ao comum: não exige carência (período mínimo de contribuição), gera estabilidade de 12 meses após a alta, e a empresa é obrigada a manter os depósitos de FGTS durante o afastamento.

A documentação médica é fundamental — laudos, exames e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) são peças-chave para comprovar o nexo com o trabalho.

É importante destacar que autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esta espécie específica de benefício, embora possam ter direito ao auxílio-doença comum.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-doença acidentário

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