DIREITO DO TRABALHO
Verbas rescisórias pagas incorretamente.
Erros e descontos indevidos na rescisão são mais comuns do que parecem. Se algo não parece certo, vale verificar.
Entendendo o tema
O que são verbas rescisórias e por que os erros acontecem?
Na rescisão do contrato de trabalho — seja por demissão sem justa causa, por justa causa ou por pedido de demissão do empregado — a empresa é obrigada a pagar um conjunto de verbas ao trabalhador. Essas verbas incluem saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável) e multa de 40% sobre o FGTS.
No entanto, erros nesses cálculos são frequentes. Valores pagos a menor, parcelas omitidas e descontos sem justificativa legal são situações que afetam um número significativo de trabalhadores. Em muitos casos, o empregado recebe o termo de rescisão sem conferir os valores detalhadamente, e prazos começam a correr.
Como saber se minha rescisão foi paga corretamente?
A recomendação é que o trabalhador procure orientação jurídica para revisar o termo de rescisão e os cálculos apresentados. Um advogado trabalhista pode verificar se todas as parcelas foram incluídas, se os valores de base estão corretos (média de horas extras, comissões, adicionais) e se os descontos aplicados têm amparo legal.
Caso sejam identificadas diferenças, é possível buscar judicialmente a correção dos valores, acrescidos de juros e correção monetária.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre verbas rescisórias pagas incorretamente
O prazo legal é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no art. 477, §8º da CLT.
Sim. A assinatura do termo de rescisão não significa concordância com os valores. O trabalhador mantém o direito de questionar judicialmente verbas pagas incorretamente dentro do prazo prescricional de dois anos após o desligamento.
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