DIREITO DO TRABALHO
Equiparação salarial.
Se você exerce a mesma função que um colega com produtividade igual e recebe menos, pode haver fundamento para buscar a equiparação.
Entendendo o tema
O que é equiparação salarial e quando se aplica?
A legislação trabalhista brasileira determina que empregados que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, têm direito a receber a mesma remuneração. Essa é a regra da equiparação salarial.
No entanto, muitas empresas contratam trabalhadores para funções idênticas e pagam salários diferentes, seja por antiguidade de registro, negociação individual ou simplesmente por falta de padronização. Quando a diferença não se justifica por critérios legais, o trabalhador que recebe menos pode buscar a equiparação.
Quais os requisitos para pedir equiparação salarial?
Os principais requisitos são: mesma função (não apenas mesmo cargo), mesma produtividade e perfeição técnica, mesmo empregador, mesmo estabelecimento e diferença de tempo na função de até quatro anos, com diferença de tempo no mesmo estabelecimento de até dois anos. É necessário indicar o colega de trabalho que serve como paradigma (modelo comparativo).
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre equiparação salarial
Depende. A lei exige que a diferença de tempo na função não exceda quatro anos e que a diferença de tempo no mesmo estabelecimento não exceda dois anos. Se esses critérios forem atendidos e as demais condições estiverem presentes, a equiparação pode ser viável.
Sim, desde que o plano de cargos e salários tenha critérios objetivos de promoção e alternância por merecimento e antiguidade, e que esteja efetivamente sendo aplicado. Planos meramente formais, sem aplicação prática, não afastam o direito à equiparação.
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