DIREITO DO TRABALHO
Acidentes de trabalho.
O trabalhador que sofre acidente ou contrai doença em razão do trabalho tem direitos que vão além do afastamento pelo INSS.
Entendendo o tema
Quais direitos o trabalhador acidentado possui?
Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional, a legislação brasileira prevê um conjunto de direitos que muitos trabalhadores desconhecem:
Estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário. Indenização por danos morais, decorrente do sofrimento causado pelo acidente. Indenização por danos estéticos, quando há alteração na aparência física. Indenização por danos materiais, incluindo despesas médicas e perda de renda.
Pensão mensal: o direito mais desconhecido
Existe um direito de grande relevância que a maioria dos trabalhadores desconhece: a pensão mensal. Nos casos em que o acidente ou doença ocupacional causa sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a receber uma pensão mensal da empresa. Essa pensão se justifica porque o trabalhador com sequela terá menor produtividade e menos oportunidades no mercado de trabalho.
Se a sequela for permanente, a Justiça costuma determinar o pagamento da pensão até a idade correspondente à expectativa de vida do trabalhador. Se for temporária, a pensão acompanha a duração da limitação.
A documentação médica é fundamental para comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho, bem como a extensão das sequelas.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre acidentes de trabalho
Sim. Para fins legais, a doença ocupacional (desenvolvida em razão das condições de trabalho) é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos de estabilidade, indenização e pensão mensal quando aplicável.
Em princípio, não. O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a alta. Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso e a empresa não pode rescindi-lo.
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