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DIREITO DO TRABALHO

Demissão por justa causa irregular.

A justa causa exige falta grave comprovada. Quando aplicada de forma indevida, o trabalhador pode buscar a reversão e todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Entendendo o tema

O que é a demissão por justa causa e quando ela é irregular?

A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, a CLT exige que a falta cometida seja grave e esteja enquadrada nas hipóteses previstas no art. 482.

Na prática, muitas empresas utilizam a justa causa de forma indevida — aplicando-a por faltas leves, sem provas suficientes, ou como forma de evitar o pagamento integral das verbas rescisórias. Nesses casos, a demissão é considerada irregular.

O que o trabalhador pode fazer?

Quando a justa causa é aplicada sem fundamento adequado, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista pedindo a reversão da modalidade de rescisão. Se o juiz entender que a falta não configura hipótese de justa causa, a demissão é convertida em demissão sem justa causa, com o reconhecimento de todos os direitos correspondentes.

É importante buscar orientação jurídica rapidamente, tanto para preservar provas quanto para respeitar o prazo prescricional de dois anos.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre demissão por justa causa irregular

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